Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:108
Complemento:/2005
Publicação:05/10/2005
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio de Janeiro e da inclusão do Estado do Rio Grande do Norte no Convênio ICMS 04/04, que autoriza unidades federadas a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
Assunto:Isenção
Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal de Cargas


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


CONVÊNIO ICMS 108/05

Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.776/2005. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro excluído do Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004.

Cláusula segunda Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 04/04.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.


                                                               Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.