Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:15
Complemento:/87
Publicação:07/02/1987
Ementa:Prorroga o prazo constante da Cláusula sexta do Convênio ICM 53/86, de 09 de dezembro de 1986, para as importações de leite em pó e "butter-oil".
Assunto:Importação


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 15/87

·Ratificação Nacional DOU de 20.07.87, pelo Ato COTEPE/ICM 03/87.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 46ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os dispositivos do Convênio ICM 53/86, de 09 de dezembro de 1986, aplicáveis ao leite em pó e ao "butter-oil" são prorrogados até 31 de dezembro de 1987.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1987.

Brasília, DF, 30 de junho de 1987.