Texto:
- Baggenstoss e Cia;
- Bel Mar Comércio e Indústria Ltda.;
- Bento Manoel Aragão;
- Casa Caça e Pesca Willy Mischur Ltda.;
- Centauro S.A. - Meias, Cuecas e Malhas;
- Coque Catarinense Ltda.;
- Glopress Educacional S.A.;
- Indústria de Calçados Adriana Ltda.;
- Indústria Cerâmica de Pisos Coloniais Ltda.;
- Madeireira Capistrano Ltda.;
- Manoel João Scheffer e Cia Ltda.;
- Rolauto Comércio de Autopeças Ltda.;
- Serraria Ibiam Ltda.; e
- Sul Atlântico de Pesca S.A. - Ind. e Com.
Cláusula segunda O disposto neste Convênio não implicará em restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 17 de junho de 1986.