Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
41
/95
05/23/1995
05/25/1995
12
25/05/95
25/05/95
Ementa:
Inclui o município de Marcelândia no inciso II, parágrafo único do artigo 1º da Portaria Circular nº 033/95-SEFAZ, de 26.04.95
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 33/95
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 041/95 - SEFAZ
Incluir o município de "Marcelândia" no inciso II, parágrafo único do artigo 1º da Portaria Circular nº 033/95 - Sefaz, de 26.04.95.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
Artigo 1º
- Incluir o município de "Marcelândia" no inciso II, parágrafo único do artigo 1º da Portaria Circular nº 033/95 - Sefaz, de 26.04.95.
Artigo 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, em 23 de maio de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA