Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15
/96
02/01/1996
02/06/1996
5
06/02/96
06/02/96
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 015/96-SEFAZ
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,8287 (OITENTA E DOIS MIL E OITENTA E SETE MILÉSIMOS DE REAL) A UFIR válida para o mês de FEVEREIRO de 1996,
R E S O L V E:
Artigo 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em divida ativa, será efetuado, a partir do mês de FEVEREIRO de 1996, de acordo com o coeficientes da tabela em anexo.
Artigo 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso -UPFMT, para o mês de FEVEREIRO de 1996, será de R$ 10,69 (DEZ REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS).
Artigo 3º
- Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de outubro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).
§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Artigo 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1996.
C U M P R A - S E
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá -MT, 1º de fevereiro de 1996
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTµRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 1996 PORTARIA CIRCULAR Nº 015/96–SEFAZ
-
MESES
1991
C.MONETÁRIA
JUROS
1992
C.MONETÁRIA
JUROS
1993
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
19938,265
67,24
3807,348
55,24
306,793
43,24
FEV
16587,181
66,24
3032,528
54,24
236,848
42,24
MAR
15498,862
65,24
2403,520
53,24
186,983
41,24
ABR
14277,973
64,24
1969,481
52,24
148,462
40,24
MAIO
13108,868
63,24
1644,745
51,26
116,581
39,24
JUN
12030,687
62,24
1332,155
50,24
90,404
38,24
JUL
10991,982
61,24
1080,492
49,24
69,437
37,24
AGO
9997,747
60,24
892,107
48,24
53,137
36,24
SET
8929,728
59,24
725,275
47,24
40,273
35,24
OUT
7847,474
58,24
587,871
46,24
29,955
34,24
NOV
6381,918
57,24
468,656
45,24
22,153
33,24
DEZ
4889,139
56,24
378,792
44,24
16,552
32,24
-
MESES
1994
C.MONETÁRIA
JUROS
1995
C.MONETÁRIA
JUROS
1996
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
12,133
31,24
1,221
19,24
1,042
1,00
FEV
8,700
30,24
1,221
18,24
1,000
--
MAR
6,224
29,24
1,221
17,24
--
--
ABR
4,338
28,24
1,171
16,24
-
-
MAIO
3,070
27,24
1,171
15,24
-
-
JUN
2,129
26,24
1,171
14,24
-
-
JUL
1,472
25,24
1,095
13,24
-
-
AGO
1,398
24,24
1,095
12,24
-
-
SET
1,331
23,24
1,095
11,24
-
-
OUT
1,311
22,24
1,042
9,24
-
-
NOV
1,287
21,24
1,042
6,36
-
-
DEZ
1,249
20,24
1,042
3,58
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-
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO SEU VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000.
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE 12/95 - 2,58
UPF: R$ 10,69 BLOCO N.F. PRODUTOR SIMPLES REMESSA R$ 10,69
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL: R$ 10,69 UFIR/DEZEMBRO: R$ 0,8287