Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
20
/2015
01/23/2015
01/27/2015
18
02/02/2015
02/02/2015
Ementa:
Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº. 012/2015-SEFAZ.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Base de Cálculo
Alterou/Revogou:
- Altera a Portaria 012/2015, a partir de 02/02/2015
Alterado por/Revogado por:
- Revogada, a partir de 1º/10/2020, pela Portaria 052/2018
-
Revogada
, a partir de 1º/10/2020, pela Portaria 196/2020
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 020/2015 - SEFAZ
"Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº
012/2015
-SEFAZ."
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e
CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º
Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela
Portaria nº 012/2015-SEFAZ
, de 16/01/2015, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor no dia 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 23 de janeiro de 2015.
JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
ANEXO DA PORTARIA N.º 020/2015 – SEFAZ
2.5. RÉGUAS –
espessura 3 a 4 cm, largura 14 a 16 cm – Comprimento de 2,00 m e múltiplos (4 e 6 m)
Grupo Comercial
Un
Código
Valor R$
8
m3
440729900487
370,00
3.28. MADEIRA COMPENSADA E/OU SARRAFEADA - GRUPO COMERCIAL 05
2ª Qualidade
Espessura
Un
9 a 11,9 mm
m3
441299001241
1.011,00
12 a 17,9 mm
m3
441299001242
965,00
18 mm e acima
m3
441299001243
924,00