Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
137/2022
06/30/2022
07/01/2022
16
01/07/2022
01/07/2022

Ementa:Nomeia e altera os prazos de reinício dos mandatos dos membros da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assunto:Ética dos Servidores Fazendários
Designa Servidores
Alterou/Revogou:DocLink para 163 - Revogou a Portaria 163/2019
DocLink para 154 - Revogou a Portaria 154/2020
Alterado por/Revogado por:DocLink para 168 - Revogada pela Portaria 168/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 137/2022/GSF/SEFAZ-MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual, art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e Decreto nº 182, de 18 de julho de 2019 e,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar n° 112/2002, no art. 3º, incisos I, II, IV e IX, da Lei Complementar nº 612/2019, nos arts. 10, 11 e 12 do Decreto n° 1.955/2013, nos arts. 3º, 4°e 5° do Decreto nº 2.490/2014, no Decreto nº 779, de 04 de Janeiro de 2021 e no art. 22 do Regimento Interno da SEFAZ - MT, aprovado pelo Decreto nº 941, de 20 de maio de 2021,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear e alterar os prazos de reinício dos mandatos dos membros da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda.

Parágrafo único A Comissão de Ética é constituída de 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, entre os servidores públicos efetivos, que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, para mandatos de três anos, permitida uma única recondução.

Art. Ficam designados para compor a Comissão de Ética da Secretária de Estado de Fazenda os seguintes servidores:
I - Membros Titulares:
a) Daniela de Mello Mitev, matrícula nº 50780-3, com mandato até 30/06/2023
b) Heronides Francisco da Silva, matrícula nº 4457-1, com mandato até 30/06/2024;
c) Mário Sérgio de Freitas, matrícula nº 9497-7, com mandato até 30/06/2025.
II - Membros Suplentes
a) Vanda Helena da Silva, matrícula nº 4872-7, com mandato até 30/06/2023;
b) Jeane da Silva Souza Campos, matrícula nº 11703-6, com mandato até 30/06/2024;
c) Fabricia Monaski da Cunha Conceição, matrícula nº 13854-3, com mandato até 30/06/2025.

§ 1º Fica designado o Sr. Mário Sérgio de Freitas, Membro Titular, para o exercício da Presidência do referido Colegiado durante a vigência do seu Mandato.

§ 2º A Sra. Mariedith Mendes de Oliveira Castro, matrícula nº 26615-1, fica designada para o exercício da função de Secretária Executiva da Comissão de Ética.

Art. Revogam-se para todos os efeitos as Portarias nº 163/2019/GSF/SEFAZ-MT, de 24 de outubro de 2019, e 154/2020, de 13 de agosto de 2020.

Art. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 30 de junho de 2022



FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA