Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2753
/2010
08/26/2010
08/26/2010
1
26/08/2010
**17/05/2010
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.518/2014
Observações:
Efeitos retroagidos a 17/05/2010.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETONº 2.753, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem atualizações no Regulamento do ICMS, em decorrência das alterações colacionadas à Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, com a edição da Lei n° 9.362, de 17 de maio de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam acrescentadas as anotações relativas à respectiva fundamentação legal ao final da alínea
a
do inciso VII e dos seus itens 1 a 4 do artigo 49 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, além de se alterarem o item 5 da citada alínea
a
e a alínea
b
do referido inciso VII, conforme assinalado:
“Art. 49 .............................................................................................
.........................................................................................................
VII – .................................................................................................
..........................................................................................................
a) ..................................................................................................
(cf. alínea
a
do inciso VII do art. 14 da Lei n° 7.098/98, alterada pela Lei n° 9.362/2010 – efeitos a partir de 17 de maio de 2010)
1) .................................................................................................
(cf. item 1 da alínea
a
do inciso VII do art. 14 da Lei n° 7.098/98, alterada pela Lei n° 9.362/2010 – efeitos a partir de 17 de maio de 2010)
2) ....................................................................................................
(cf. item 2 da alínea
a
do inciso VII do art. 14 da Lei n° 7.098/98, alterada pela Lei n° 9.362/2010 – efeitos a partir de 17 de maio de 2010)
3)....................................................................................................
(cf. item 3 da alínea
a
do inciso VII do art. 14 da Lei n° 7.098/98, alterada pela Lei n° 9.362/2010 – efeitos a partir de 17 de maio de 2010)
4) ...................................................................................................
(cf. item 4 da alínea
a
do inciso VII do art. 14 da Lei n° 7.098/98, alterada pela Lei n° 9.362/2010 – efeitos a partir de 17 de maio de 2010)
5) consumo mensal acima de 500 (quinhentos) Kwh – 27% (vinte e sete por cento);
(cf. item 5 da alínea
a
do inciso VII do art. 14 da Lei n° 7.098/98, alterada pela Lei n° 9.362/2010 – efeitos a partir de 17 de maio de 2010)
b) demais classes: 27% (vinte e sete por cento);
(cf. alínea
b
do inciso VII do art. 14 da Lei n° 7.098/98, alterada pela Lei n° 9.362/2010 – efeitos a partir de 17 de maio de 2010)
.....................................................................................................................”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2010.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de agosto de 2010, 189° da Independência e 122° da República.