Texto: DECRETO Nº 2.527, DE 05 DE MAIO DE 2010.
Art. 2º A aplicação do disposto no artigo anterior não enseja a devolução de valores recolhidos no período das operações realizadas até 30/04/2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2008. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 05 de maio de 2010, 189° da Independência e 122° da República.