Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
291/2014
12/30/2014
12/30/2014
52
30/12/2014
ver art. 3º

Ementa:Altera a Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, que institui, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou:DocLink para 341 - Alterou a Portaria 341/2013
Alterado por/Revogado por:DocLink para 148 - Revogada pela Portaria 148/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 291/2014-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO que, conforme a Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, foi instituída força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;

CONSIDERANDO, porém, que ainda é elevado o número de processos administrativos pendentes de análise, mantidos em estoque no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;

CONSIDERANDO, mais uma vez, que o retardamento nas providências demandadas em tais processos acarretam efeitos nocivos tanto para o Erário estadual, uma vez que contribui para a procrastinação na efetivação da receita pública, quando devido o tributo, quanto para o contribuinte-cidadão mato-grossense que, constatada a pertinência do lançamento, submete-se aos acréscimos da mora;

CONSIDERANDO, assim, ser imperativa a necessidade de postergação dos trabalhos da aludida força-tarefa;

CONSIDERANDO, contudo, que a continuidade da Administração Pública exige remanejamentos para que não haja solução das demais atribuições na área da receita pública;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam acrescentados os itens 97, 98, 99, 100 e 101 ao Anexo Único da Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, que instituiu força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência, que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único Até 31/12/2014 fica assegurada a permanência dos servidores arrolados nos itens 97, 98, 99, 100 e 101 do Anexo Único desta Portaria, na unidade em que estiverem lotados na data da publicação deste ato.

Art. 2° Ficam prorrogadas, até 4 de março de 2015, as disposições da Portaria nº 341/2013 de 27.12.2013, respeitadas as alterações que lhe foram conferidas.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao item 101 do artigo 1º, que produzirá efeito a partir de 09/01/2015.

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 30 de dezembro de 2014.



PORTARIA Nº 291/2014-SEFAZ
“ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA PORTARIA N° 341/2013-SEFAZ
QTDE
NOME DO SERVIDOR
UNIDADE FAZENDÁRIA
DEVOLUÇÃO
DIA DA SEMANA
...
...
...
......
97
Aguinaldo Santos da Gama
GPPS
SUAC
quarta
98
Diolete Maria da Costa Mendes e Silva
GPPS
SUAC
quinta
99
Elenita Fátima da Silva
GPPS
SUAC
sexta
100
Sonia Maria Ficher
GPPS
SUAC
segunda
101
Valdi Simão de Lima
GPPS
SUAC
terça