Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2524/2010
05/05/2010
05/05/2010
6
05/05/2010
1º/05/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Isenção
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária- Revogado pelo Decreto 2.518/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.524, DE 05 DE MAIO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 52, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 4/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, constante do final do caput do artigo 104 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o respectivo texto, como segue:
“Art. 104 ....................................................................................... (Convênio ICMS 10/2007 – efeitos a partir de 31.07.2007; Anexo Único, na redação dada pelo Convênio ICMS 52/2010 – efeitos a partir de 1º de maio de 2010)
........................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 05 de maio de 2010, 189° da Independência e 122° da República.