Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2012
02/02/2012
02/06/2012
18
02/02/2012
02/02/2012

Ementa:Aprova pedido de suspensão, desenquadramento, migração e vistoria de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Incentivo à Cultura do Arroz de MT - PROARROZ/MT
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 002/2012

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 29ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 31 de janeiro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial –PRODEIC da empresa Curtume Panorama Ltda, processo nº 13.865/2006, Inscrição Estadual 13.313.711-2, CNPJ nº 03.189.063/0005-50 – Cáceres.

Art. 2º - Aprovar o desenquadramento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, das empresas:
1 – Fricó Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., processo nº 19.474/2012, Inscrição Estadual nº 13.353.693-9, CNPJ nº 09.456.309/0001-65 – Várzea Grande.
2 – Vitale Alimentos Ltda., processo nº 17.685/2012, Inscrição Estadual nº 13.191.769-2, CNPJ 03.591.540/0001-85 – Sinop.

Art. 3º - Aprovar a migração do PROARROZ para o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, da empresa Indústria e Comércio de Cereais Urano Ltda., processo nº 859.908/2011, Inscrição Estadual nº 13.169.752-8, CNPJ nº 26.577.775/0001-18 – Rondonópolis.

Art. 4º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1 – Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - CD, processo nº 869.385/2011 – Jaciara.
2 – Eletromar Móveis e Eletrodomésticos Ltda, processo nº 843.118/2011 – Lucas do Rio Verde.
3 – Extraluz Móveis e Eletrodomésticos Ltda, processo nº 11.808/2012 – Colider.
4 – Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda, processo nº 869.404/2011 – Jaciara.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 02 de fevereiro de 2012.


Presidente do CEDEM