Texto:
"Artigo 8º Do ato que indeferir o pedido ou determinar a cassação do regime especial caberá recurso sem efeito suspensivo:
I - se do fisco estadual, para a autoridade superior competente, segundo a legislação estadual específica;
II - se do fisco federal, para o Coordenador do Sistema Tributação."
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1981.
Brasília, DF, 9 de dezembro de 1980.