Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:66
Complemento:/2007
Publicação:11/05/2007
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 58/07 quanto ao início dos efeitos do Protocolo ICMS 13/06, que trata da substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 66, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007
. Publicado pelo Despacho 92/07 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 973/07.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os incisos I e II da cláusula segunda do Protocolo ICMS 58/07, de 28 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – a partir de 1º de novembro de 2007 para o Estado do Ceará;”

“II – a partir de 1º de janeiro de 2008 para o Estado do Piauí e o Distrito Federal.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.