Texto: PROTOCOLO ICMS 66, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007 . Publicado pelo Despacho 92/07 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 973/07.
“I – a partir de 1º de novembro de 2007 para o Estado do Ceará;”
“II – a partir de 1º de janeiro de 2008 para o Estado do Piauí e o Distrito Federal.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.