Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12142/2023
06/02/2023
06/02/2023
2
02/06/2023
02/06/2023

Ementa:Altera disposto no art. 34 da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Gestão Patrimonial
Alterou/Revogou:DocLink para 11109 - Alterou a Lei 11.109/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 12.142, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
Autor: Deputado Dr. João
. Publicada na Edição Extra 02 do DOE de 02.06.2023, p 02.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica alterado o art. 34 da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 34 O ingresso de bens imóveis ao patrimônio estadual dar-se-á por compra, arrecadação, desapropriação, doação, reversão, adjudicação, permuta, dação em pagamento, aquisição testamentária, usucapião e extinção de associação.

(...)”

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.


MAURO MENDES
Governador do Estado