Texto: PORTARIA N° 200/2011-SEFAZ . Consolidada até a Port. 050/2015.
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS 41, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2011,
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
R E S O L V E:
Art. 1º A Portaria n° 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1°/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – retificado o inciso X do caput do artigo 6°, além de se acrescentar o inciso XI ao referido preceito, conforme segue:
“Art. 6° ..........................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
X – 1° de outubro de 2011, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo X; (cf. Protocolo ICMS 7/2011 – efeitos a partir de 7 de abril de 2011)
XI – 1° de janeiro de 2012, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo XI. (cf. Protocolo ICMS 41/2011 – efeitos a partir de 15 de julho de 2011)
.....................................................................................................................................................”
II – dada nova redação ao Anexo X, como a seguir indicado:
Art. 3° Revogam-se disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 25 de julho de 2011.