Texto: RESOLUÇÃO Nº 006/2007 O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 7.958/2003, alterada pelas leis Nº 8.394 de 14/12/ 2005 e 8.431 de 30/12/2005; CONSIDERANDO a solicitação da SICME e a aprovação pelos membros do CONDEPRODEMAT, em reunião ordinária realizada em 16 de julho de 2007, conforme registrado em sua respectiva ata; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a relação de produtos, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, em território mato-grossense, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 16 de julho de 2007