Texto: AJUSTE SINIEF 02/75 . No texto deste Ajuste não há a cláusula segunda. . Revogado pelo Ajuste 03/76.
a) o item 2 do § 10:
“a guia modelo 3 será apresentada pelo contribuinte à repartição fiscal do seu domicílio, até 31 de março do ano seguinte, inclusive com dados relativos ao estoque, referentes ao último ano civil.”
b) o § 13:
“As unidades da Federação que adotam as guias modelo 1 e 2 deverão como “Programa Especial para os Maiores Contribuintes”, assim entendidos os que representam no mínimo 70% da receita do ICM da indústria e do comércio, alternativamente:
a) exigir o preenchimento da guia modelo 3 ou modelo 1 ou 2 acrescido das informações relativas ao detalhamento das operações por unidade da Federação na forma da página 4 (quatro) da guia modelo 3 e encaminhá-las à Subsecretaria de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda; ou
b) encaminhar à Subsecretaria de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, na forma e no prazo estipulado pelo referido órgão, cópia em arquivo magnético das informações relativas à guia modelo 3.”
c) o § 14:
“§ 14. Os contribuintes cujo exercício social não coincida com o ano civil apresentarão a guia modelo 3 com dados relativos aos estoques extraídos do último exercício social encerrado.”
Cláusula terceira Este Ajuste entrará em vigor na data de sua aprovação.
Brasília, DF, 5 de novembro de 1975.