Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste-Revogado
Número:2
Complemento:/75
Publicação:11/13/1975
Ementa:Altera a redação do artigo 80, do Convênio que instituiu o SINIEF.
Assunto:SINIEF-Normas Gerais




Nota Explicativa:
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Texto:
AJUSTE SINIEF 02/75
. No texto deste Ajuste não há a cláusula segunda.
. Revogado pelo Ajuste 03/76.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 2ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de novembro de 1975, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O artigo 80 do Convênio que instituiu Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, com as alterações dos Ajustes 1/72 e 2/74, passa a vigorar com as seguintes alterações:

a) o item 2 do § 10:

“a guia modelo 3 será apresentada pelo contribuinte à repartição fiscal do seu domicílio, até 31 de março do ano seguinte, inclusive com dados relativos ao estoque, referentes ao último ano civil.”

b) o § 13:

“As unidades da Federação que adotam as guias modelo 1 e 2 deverão como “Programa Especial para os Maiores Contribuintes”, assim entendidos os que representam no mínimo 70% da receita do ICM da indústria e do comércio, alternativamente:

a) exigir o preenchimento da guia modelo 3 ou modelo 1 ou 2 acrescido das informações relativas ao detalhamento das operações por unidade da Federação na forma da página 4 (quatro) da guia modelo 3 e encaminhá-las à Subsecretaria de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda; ou

b) encaminhar à Subsecretaria de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, na forma e no prazo estipulado pelo referido órgão, cópia em arquivo magnético das informações relativas à guia modelo 3.”

c) o § 14:

“§ 14. Os contribuintes cujo exercício social não coincida com o ano civil apresentarão a guia modelo 3 com dados relativos aos estoques extraídos do último exercício social encerrado.”

Cláusula terceira Este Ajuste entrará em vigor na data de sua aprovação.

Brasília, DF, 5 de novembro de 1975.