Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:39
Complemento:/99
Publicação:07/29/1999
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 39/99

Ratificado pelo Decreto nº 623/99.
Ratificação nacional: Ato Declaratório nº 1/99, publicado no DOU de 17/08/99.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 18/92, de 3 de abril de 1992.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
João Pessoa, 23 de julho de 1999