Texto: CONVÊNIO ICMS 213/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 . Consolidado até o Convênio ICMS 94/2024. . Publicado no DOU de 19.12.2017, Seção 1, p. 113, pelo Despacho 175/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Alterado pelos Convênios ICMS 45/19, 171/21, 51/2022, (Exclusão do RS), 4/2023 (Exclusão do RO), 208/2023 (Exclusão da BA), 94/2024 (Exclusão da LA). . Exclusão do Estado do RN pelo Convênio ICMS 24/2020, efeitos a partir de 1°.05.2020. . Exclusão do Estado do PI pelo Convênio ICMS 171/2021.