Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
106/2005
08/26/2005
08/30/2005
24
1º/09/2005
1º/09/2005

Ementa:Restabelece o item 7 do Anexo I da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.1992, que dispõe sobre a substituição tributária e dá outras providências.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas
Alterou/Revogou:DocLink para 65 - Alterou a Portaria Circular 65/92
Alterado por/Revogado por:DocLink para 91 - Revogada pela Portaria 91/2008
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 106/2005-SEFAZ (REVOGADA)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de implementar mecanismos legais que assegurem a efetiva realização da receita nas exatas proporções em que verificadas as operações tipificadoras de fatos geradores do ICMS;

CONSIDERANDO as conclusões resultantes dos trabalhos investigativos do Segmento de Bebidas da Superintendência Adjunta de Fiscalização,

R E S O L V E:

Art. 1º A partir de 1º de setembro de 2005, fica restabelecido o item 7 do Anexo I da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.1992, com o seguinte teor:
ANEXO I
I
T
E
M
MERCADORIAS
PREÇOS OU MARGENS DE LUCRO PARA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Posição na NBH/SH
Alíquota
Interna
Do Estabelecimento
Industrial para:
Do Atacadista ou
Distribuidor para:
Código
Atacadista
ou
Distribuidor
Varejista
Atacadista
ou
Distribuidor
Varejista
...
...
...
...
...
...
...
...
7)Bebidas alcoólicas,
execeto cerveja e chope
25%
40%
40%
40%
40%
...
...
...
...
...
...
...
..."
Art. 2º O disposto nesta Portaria não dispensa o contribuinte de efetuar o recolhimento do ICMS Garantido Integral devido pelas entradas dos produtos arrolados no item 7 do Anexo I da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, ocorridas até 31 de agosto de 2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 26 de agosto de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA