Texto: RESOLUÇÃO Nº 06, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017 . Consolidada até a Resolução 08/2018. . Errata publicada no DOE de 27.11.2017, p. 34, ao final reproduzida. . Vide Resolução 01/2017. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo 12 do respectivo Conselho. RESOLVE “AD REFERENDUM”: Art. 1º - Conforme Decreto nº 997/2017, que regulamenta a Lei nº 10.489/2016, que institui o PROALMAT - Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso e dá outra providências, ficam cadastrados os produtores e cooperativas:
RESOLVE:
Art. 1º - Conforme Decreto nº 997/2017, que regulamenta a Lei nº 10489/2016, que institui o PROALMAT - Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso e dá outra providências, onde se lê:
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá-MT, 27 de novembro de 2017.