Texto: RESOLUÇÃO Nº 012/2005 O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.958 de 25 de setembro de 2003, regulamentada pelo Decreto 1.432 de 29 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros em reunião plenária realizada em 21 de novembro de 2005. CONSIDERANDO: Que o Parágrafo único do art. 6º e o § 2º, do art. 9º da Lei nº 7.958/2003, o inciso V do § 3º do art. 5º e o § 1° do art. 10 do Decreto 1.432 de 29 de setembro de 2003 incumbem ao CONDEPRODEMAT definir a forma e os percentuais de incentivos fiscais e estabelecer os critérios para concessão de benefícios fiscais às empresas que aderirem ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC; RESOLVE: Art. 1º Aprovar os critérios a seguir, para concessão de benefícios fiscais às empresas que aderirem ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC: