Texto:
PORTARIA Nº 131/2007 – SEFAZ. (REVOGADA)
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os utilizados na legislação tributária vigente,
R E S O L V E:
Art. 1º O cabeçalho da coluna onde está escrito “Data de início do Programa ICMS Garantido Integral para a CNAE”, do apêndice único da Portaria nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “CNAE (Início da Vigência)”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, em Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2007.