Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 93, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 . Publicado no DOU de 09/09/2026 Seção 1, p. 49, pelo Despacho nº 40/2026, de 08/09/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
Parágrafo único. A legislação estadual disporá sobre as condições, limites, restrições e procedimentos para a fruição do benefício fiscal previsto neste convênio. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2032.