Texto: RESOLUÇÃO Nº 023/10 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, II e III do § 2º do Artigo 5º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 1922, de 12 de maio de 2009, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais – APL;
CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias de vestuário neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais, bem como a busca pela elevação do nível de emprego.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia as seguintes empresas pertencentes aos Arranjos Produtivos Locais - APLs do vestuário:
I – APL de Confecções e Acessórios da Região Sul - Cuiabá e Várzea Grande.
Art. 2º - As empresas contempladas estão relacionadas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 10 de dezembro de 2010.
ANEXO ÚNICO