Legislação Tributária
ICM
Ato:
Convênio ICM
Número:
26
Complemento:
/84
Publicação:
09/13/1984
Ementa:
Altera percentual de estorno de crédito do ICM nas exportações de café solúvel, previsto no Convênio ICM 20/79, de 03.07.79.
Assunto:
Café e derivados
Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICM 26/84
·Ratificação DOU de 05.10.84, pelo Ato COTEPE
Nº 4/84
.
Altera percentual de estorno de crédito do ICM nas exportações de café solúvel, previsto no
Convênio ICM 20/79
, de 03.07.79.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 35ªReunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de setembro de 1984, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar n° 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
A cláusula segunda do Convênio ICM 20/79, de 3 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula segunda Em substituição ao disposto na cláusula anterior, o contribuinte poderá efetivar o estorno em importância equivalente à resultante da aplicação do percentual de 9% (nove por cento) sobre o preço mínimo de registro."
Cláusula segunda
Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 11 de setembro de 1984.