Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:4
Complemento:/99
Publicação:07/29/1999
Ementa:Altera item do Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22.08.89, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, nas prestações relativas a transporte ferroviário interestadual e intermunicipal e dá outras providências.
Assunto:Prest. Serv. Transp. Metro-Ferroviário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 04/99
. Aprovado pelo Decreto 623/99.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o item XIV do Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989:
“XIV - Empresa: Ferrovia Sul-Atlântico S.A.
Nome da Ferrovia: Ferrovia Sul-Atlântico
Estados abrangidos: Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo.”

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

João Pessoa, PB, 23 de julho de 1999