Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
353
/2011
12/27/2011
12/27/2011
5
27/12/2011
1º/01/2012
Ementa:
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 053/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 353/2011-SEFAZ
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;
CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de novembro de 2011, foi de 0,43% (Quarenta e três centésimos de inteiro por cento),
CONSIDERANDO que o valor a que se refere o §1º do artigo 125 da Lei nº 4547/1982, atualizado na forma do §1º do artigo 43 da Lei nº 7098/1998 e artigo 4º da Lei 7900/2003, pela variação do IGP-DI de janeiro de 1983 a novembro de 2011 é de R$92,54 (noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos);
CONSIDERANDO a correção do valor semestral realizada pela Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada.
R E S O L V E:
Art. 1º
O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1
°
de janeiro de 2012, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2º
Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.
§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Art. 3º
O valor a que se refere o §1º do artigo 125 da Lei nº 4547/1982, atualizado na forma do §1º do artigo 43 da Lei nº 7098/1998 e artigo 4º da Lei 7900/2003, segundo a variação acumulada do IGP-DI de janeiro de 1983 a novembro de 2011 será aplicado com redução 50% (cinquenta por cento), de forma que para o mês de Janeiro de 2012 o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT corresponderá a R$ 46,27 (quarenta e seis reais e vinte e sete centavos).
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
C U M P R A - S E.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2011.
TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/01/2012 A 31/01/2012
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1995
C.M.
4,2033
4,2033
4,2033
4,0283
4,0283
4,0283
3,7604
3,7604
3,7604
3,5770
3,5770
3,5770
JUROS
273,43
272,43
271,43
270,43
269,43
268,43
267,43
266,43
265,43
264,43
261,55
258,77
1996
C.M.
3,4324
3,4324
3,4324
3,4324
3,4324
3,4324
3,2151
3,2151
3,2151
3,2151
3,2151
3,2151
JUROS
256,19
253,84
251,62
249,55
247,54
245,56
243,63
241,66
239,76
237,90
236,10
234,30
1997
C.M.
3,1230
3,1230
3,1230
3,1230
3,1230
3,1230
3,1230
3,1230
3,1230
3,1230
3,1230
3,1230
JUROS
232,57
230,90
229,26
227,60
226,02
224,41
222,81
221,22
219,63
217,96
214,92
211,95
1998
C.M.
2,9595
2,9595
2,9595
2,9595
2,9595
2,9595
2,9595
2,9595
2,9595
2,9595
2,9595
2,9595
JUROS
209,28
207,15
204,95
203,24
201,61
200,01
198,31
196,83
194,34
191,40
188,77
186,37
1999
C.M.
2,9114
2,9114
2,9114
2,9114
2,9114
2,9114
2,9114
2,9114
2,9114
2,9114
2,9114
2,9114
JUROS
184,19
181,81
178,48
176,13
174,11
172,44
170,78
169,21
167,72
166,34
164,95
163,35
2000
C.M.
2,6731
2,6731
2,6731
2,6731
2,6731
2,6731
2,6731
2,6731
2,6731
2,6731
2,6731
2,6731
JUROS
161,89
160,44
158,99
157,69
156,20
154,81
153,50
152,09
150,87
149,58
148,36
147,16
2001
C.M.
2,4232
2,4050
2,3933
2,3850
2,3662
2,3397
2,3296
2,2959
2,2594
2,2392
2,2307
2,1988
JUROS
145,89
144,87
143,61
142,42
141,08
139,81
138,31
136,71
135,39
133,86
132,47
131,08
2002
C.M.
2,1823
2,1783
2,1743
2,1703
2,1680
2,1529
2,1292
2,0929
2,0508
2,0035
1,9520
1,8732
JUROS
129,55
128,30
126,93
125,45
124,04
122,71
121,17
119,73
118,35
116,70
115,16
113,42
2003
C.M.
1,7698
1,7233
1,6867
1,6603
1,6332
1,6266
1,6374
1,6489
1,6522
1,6421
1,6249
1,6179
JUROS
111,45
109,62
107,84
105,97
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
2004
C.M.
1,6102
1,6006
1,5879
1,5709
1,5564
1,5388
1,5166
1,4973
1,4804
1,4612
1,4543
1,4466
JUROS
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
2005
C.M.
1,4348
1,4274
1,4227
1,4170
1,4032
1,3960
1,3995
1,4059
1,4115
1,4228
1,4246
1,4157
JUROS
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
2006
C.M.
1,4111
1,4100
1,3999
1,4008
1,4071
1,4069
1,4015
1,3922
1,3898
1,3841
1,3808
1,3697
JUROS
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
2007
C.M.
1,3620
1,3584
1,3526
1,3495
1,3466
1,3447
1,3425
1,3390
1,3341
1,3158
1,3006
1,2909
JUROS
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
2008
C.M.
1,2775
1,2590
1,2467
1,2419
1,2333
1,2197
1,1971
1,1749
1,1619
1,1664
1,1622
1,1496
JUROS
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
2009
C.M.
1,1488
1,1539
1,1538
1,1553
1,1651
1,1646
1,1625
1,1663
1,1738
1,1727
1,1698
1,1702
JUROS
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
2010
C.M.
1,1694
1,1707
1,1590
1,1465
1,1394
1,1312
1,1137
1,1100
1,1075
1,0955
1,0835
1,0725
JUROS
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
2011
C.M.
1,0558
1,0518
1,0416
1,0317
1,0255
1,0203
1,0202
1,0216
1,0221
1,0159
1,0083
1,0043
JUROS
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
2012
C.M.
1,0000
JUROS
0,00
OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO