Texto:
Cláusula segunda Fica dispensado o estorno do crédito fiscal previsto no artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, em razão das saídas previstas na cláusula anterior
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.
Bonito, MS, 18 de setembro de 1998.