Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:17
Complemento:/87
Publicação:07/02/1987
Ementa:Prorroga o Convênio ICM 50/85, que concede crédito presumido às saídas de maçãs e pêras do produtor.
Assunto:Hortifrutigranjeiro


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 17/87

·Ratificação Nacional DOU de 20.07.87, pelo Ato COTEPE/ICM 03/87. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 46ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1987, tendo em vista o disposto naLei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O termo final do período mencionado na Cláusula primeira do Convênio ICM 50/85, de 11 de dezembro de 1985, alterado pelo Convênio ICM 52/86, de 09 de dezembro de 1986, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1987.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


Brasília, DF, 30 de junho de 1987.