Texto: CONVÊNIO ICMS 92/89 . Consolidado até o Conv. ICMS 29/92. . Ratificação Nacional DOU de 12.09.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 10/89. . Ratificado pelo Decreto nº 1.844/89. . Alterado pelo Conv. ICMS 29/92.
§ 2º O disposto no caput e no parágrafo anterior aplica-se também ao ICMS devido por substituição tributária.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 22 de agosto de 1989.