Texto: PORTARIA Nº 045/2009 - SEFAZ
Considerando os preços no varejo do cimento, obtidos mediante coleta, R E S O L V E: Art. 1º Fica instituído preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas sucessivas operações a se realizarem no Estado de Mato Grosso com cimento, conforme os valores constantes do anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 209/2008-SEFAZ, de 12/11/2008. Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 13 de março de 2009.