Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
103
/95
12/01/1995
12/12/1995
4
12/12/95
01/12/95
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 103/95–SEFAZ
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,7952 (SETE MIL NOVECENTOS CINQÜENTA E DOIS MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de Dezembro de 1995,
R E S O L V E :
Artigo 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de DEZEMBRO de 1995, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Artigo 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de DEZEMBRO de 1995, será de 10,26 (DEZ REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS).
Artigo 3º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 1995.
C U M P R A - S E
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 1º de dezembro de 1995.
-
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: DEZEMBRO DE 1.995 PORTARIA CIRCULAR Nº 103/95 - SEFAZ.
-
MÊS
1
987
1
988
1
989
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
127892977,194
108
27838930,692
96
2694557,312
84
FEV
109485889,732
107
23891997,745
95
2694557,312
83
MAR
91532842,082
106
20259463,993
94
2276556,499
82
ABR
79920339,311
105
17464112,140
93
1899869,024
81
MAI
66070217,990
104
14642361,997
92
1711490,583
80
JUL
53528547,799
103
12431840,622
91
1556819,161
79
JUL
45355372,818
102
10400992,914
90
1247441,922
78
AGO
44010598,451
101
8382731,227
89
968838,945
77
SET
41373612,339
100
6948205,719
88
749083,096
76
OUT
39158087,573
99
5603455,964
87
550868,344
75
NOV
35876194,718
98
4404657,293
86
400406,472
74
DEZ
31785831,263
97
3469050,507
85
282971,386
73
--
MÊS
1
990
1
991
1
992
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
184352,793
72
19134,612
60
3653,885
48
FEV
118114,662
71
15918,600
59
2910,296
47
MAR
68332,907
70
14874,243
58
2306,929
46
ABR
48382,324
69
13702,489
57
1890,097
45
MAI
48382,324
68
12580,487
56
1578,450
44
JUN
45908,944
67
11545,765
55
1278,459
43
JUL
41896,444
66
10548,927
54
1036,941
42
AGO
37814,363
65
9594,767
53
856,149
41
SET
34194,385
64
8569,797
52
696,042
40
OUT
30282,583
63
7339,227
51
564,176
39
NOV
26635,303
62
6124,682
50
449,766
38
DEZ
22854,869
61
4692,072
49
363,524
37
-
MÊS
1
993
1
994
1
995
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
294,427
36
11,625
24
1,172
12
FEV
227,301
35
8,350
23
1,172
11
MAR
179,448
34
5,973
22
1,172
10
ABR
142,476
33
4,163
21
1,124
9
MAI
111,882
32
2,946
20
1,124
8
JUN
86,761
31
2,043
19
1,124
7
JUL
66,638
30
1,412
18
1,051
6
AGO
50,995
29
1,342
17
1,051
5
SET
38,650
28
1,278
16
1,051
4
OUT
28,748
27
1,258
15
1,000
3
NOV
21,260
26
1,235
14
1,000
2
DEZ
15,884
25
1,199
13
1,000
1
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DE SEU VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000.
2) NO CÁLCULO DE JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DA LAVRATURA OU DA ADEQUAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE 11/95 – 2,88%
UPF : R$ 10,26 BLOCO N.F. PRODUTOR SIMPLES REMESSA : R$ 10,26
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL : R$ 10,26
UFIR/DEZEMBRO : 0,7952
ANEXO A TABELA DE COEFICIENTES DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS
PORTARIA CIRCULAR Nº 103/95 – SEFAZ
MÊS VENCIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
MÊS DE EXIG.
DOS JUROS DE MORA
PERCENTUAIS
MENSAIS
TAXA SELIC
JUROS DEVIDOS EM DEZEMBRO/95
--
--
NOV/95
|
DEZ/95
--
OUTUBRO
NOVEMBRO
2,88 %
|
1%
3,88%
NOVEMBRO
DEZEMBRO
-------
|
1%
1%
EXEMPLO DE CÁLCULO
1) IMPOSTO LANÇADO E NÃO RECOLHIDO, COM FATO GERADOR ANTERIOR A LEI 6.660/95
PAGAMENTO ESPONTÂNEO
VENCIMENTO EM MARÇO DE 1995
RECOLHIDO EM DEZEMBRO DE 1995
VALOR DO DÉBITO
R$
100,00
VALOR DA C.M. (1,172)
R$
17,20
VALOR DOS JUROS (10%)
R$
11,72
VALOR DA MULTA (30%)
R$
35,16
TOTAL
R$
164,08
2) IMPOSTO LANÇADO E NÃO RECOLHIDO, COM FATO GERADOR POSTERIOR A LEI 6.660/95
PAGAMENTO ESPONTÂNEO
VENCIMENTO EM OUTUBRO DE 1995
RECOLHIDO EM DEZEMBRO DE 1995
VALOR DO DÉBITO
R$
100,00
VALOR DA C.M. (1,000)
R$
1,00
VALOR DOS JUROS (2,88% + 1% = 3,88%)
R$
3,88
VALOR DA MULTA (30%)
R$
30,00
TOTAL
R$
134,88