Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:2
Complemento:/2001
Publicação:01/08/2001
Ementa:Revigora o Protocolo ICMS 43/00, de 29.09.2000 que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Rio Grande do Norte.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 02 DE 3 DE JANEIRO DE 2001


Os Estados da Bahia e do Rio Grande do Norte, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte.
PROTOCOLO

Cláusula primeira O Protocolo ICMS 43/00, de 29 de setembro de 2000, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Rio Grande do Norte, fica revigorado até que seja implementado, na legislação dos Estado signatários deste acordo, o tratamento tributário previsto no Protocolo ICMS 46/00, celebrado pelos Estados integrantes das Regiões Norte e Nordeste, para harmonização da substituição tributária de ICMS nas operações com trigo em grãos e farinha de trigo ocorridas entre esses Estados.

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de janeiro de 2001 até a data de início de vigência deste protocolo, nas operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Rio Grande do Norte, com base nas disposições do Protocolo 43/00.

Parágrafo único. A convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.