Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
2
Complemento:
/2001
Publicação:
01/08/2001
Ementa:
Revigora o Protocolo ICMS 43/00, de 29.09.2000 que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Rio Grande do Norte.
Assunto:
Substituição Tributária-Farinha de Trigo
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 02 DE 3 DE JANEIRO DE 2001
Revigora o
Protocolo ICMS 43/00
, de 29.09.2000 que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Rio Grande do Norte.
Os Estados da Bahia e do Rio Grande do Norte
,
neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda
, considerando o disposto no
art. 199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte.
PROTOCOLO
Cláusula primeira
O Protocolo ICMS 43/00, de 29 de setembro de 2000, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Rio Grande do Norte, fica revigorado até que seja implementado, na legislação dos Estado signatários deste acordo, o tratamento tributário previsto no
Protocolo ICMS 46/00
, celebrado pelos Estados integrantes das Regiões Norte e Nordeste, para harmonização da substituição tributária de ICMS nas operações com trigo em grãos e farinha de trigo ocorridas entre esses Estados.
Cláusula segunda
Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de janeiro de 2001 até a data de início de vigência deste protocolo, nas operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Rio Grande do Norte, com base nas disposições do Protocolo 43/00.
Parágrafo único.
A convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula terceira
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.