Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
152/93
12/27/1993
12/28/1993
11
03/01/94
03/01/94

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da indústria extrativa animal, indústria extrativa mineral, industrializados e sucata
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 144 - Revogou Portaria Circular 144/93
Alterado por/Revogado por:Revogada pela DocLink para 13 - Portaria Circular 13/94
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 152/93 - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de Outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

R E S O L V E:

Art. 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos mato-grossenses relacionados em anexo.

Art. 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da lista de preços mínimos de que trata esta Portaria Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida lista de preços mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (Zero Hora) de 03.01.94, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Circular Nº 144/93-SEFAZ, de 06.12.93.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de Dezembro de 1.993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA


ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 152/93 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
I N D Ú S T R I A E X T R A T I V A A N I M A L
ALEVINOS E GIRINOS
Alevinos de Pacu
UNIDADE
501018
Alevinos de Piau
UNIDADE
501077
Alevinos de Pintado
UNIDADE
501131
Alevinos de Tambacu
UNIDADE
501190
Alevinos de Tambaqui
UNIDADE
501255
Girinos de Rã
UNIDADE
501310
BATRAQUIOS E CRUSTÁCEOS
Camarão de Água Doce
QUILO
502014
2.249,00
Pele de Rã
QUILO
502057
2.249,00
Rã Para Cria e Engorda
QUILO
502073
2.249,00
Rã Sem Pele
QUILO
502090
2.249,00
PEIXES IN NATURA
PEIXES IN NATURA INTEIROS
Barbado Inteiro
QUILO
503037
182,00
Corimbatá Inteiro
QUILO
503053
91,00
Dourado Inteiro
QUILO
503070
364,00
Jaú Inteiro
QUILO
503096
227,00
Pacu Inteiro
QUILO
503118
299,00
Piraputanga Inteiro
QUILO
503134
403,00
Pintado Inteiro
QUILO
503150
403,00
Piau Inteiro
QUILO
503177
113,00
Outros Peixes Inteiros
QUILO
503193
182,00
PEIXES IN NATURA SEM CABEÇA
Barbado Sem Cabeça
QUILO
503215
227,00
Jaú Sem Cabeça
QUILO
503231
338,00
Pintado Sem Cabeça
QUILO
503258
468,00
Outros Peixes Sem Cabeça
QUILO
503274
227,00
FILÉS DE PEIXE IN NATURA
Filé de Jaú In Natura
QUILO
503290
611,00
Filé de Cachara In Natura
QUILO
503312
754,00
Filé de Pintado In Natura
QUILO
503339
754,00
Outros Filés de Peixes In Natura
QUILO
503355
611,00
PEIXES CONGELADOS
PEIXES INTEIROS CONGELADOS
Barbado Inteiro Congelado
QUILO
504033
182,00
Corimbatá Inteiro Congelado
QUILO
504050
91,00
Dourado Inteiro Congelado
QUILO
504076
364,00
Jaú Inteiro Congelado
QUILO
504092
227,00
Pacu Inteiro Congelado
QUILO
504114
279,00
Piraputanga Inteiro Congelado
QUILO
504130
403,00
Pintado Inteiro Congelado
QUILO
504157
403,00
Piau Inteiro Congelado
QUILO
504173
113,00
Outros Tipos Inteiros Congelados
QUILO
504190
182,00
PEIXES SEM CABEÇA CONGELADOS
Barbado Sem Cabeça Congelado
QUILO
504211
227,00
Jaú Sem Cabeça Congelado
QUILO
504238
338,00
Pintado Sem Cabeça Congelado
QUILO
504254
468,00
Outros Peixes Sem Cabeça Congelados
QUILO
504270
227,00
FILÉS DE PEIXE CONGELADOS
Filé de Jaú Congelado
QUILO
504297
611,00
Filé de Cachara Congelado
QUILO
504319
754,00
Filé de Pintado Congelado
QUILO
504335
754,00
Outros Filés de Peixe Congelados
QUILO
504351
611,00
TABELA DE REDUÇÃO
PERCENTUAIS
CÓDIGO
00% A 10%
019
11% A 20%
027
21% A 30%
035
31% A 40%
043
41% A 50%
051
51% A 60%
060
61% A 70%
078
71% A 80%
086
81% A 90%
094
91% A 100%
108