Texto: PORTARIA Nº 038/2001-SEFAZ
Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de junho de 2.001, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo. Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT - vigente para o exercício de 2001, será R$ 15,17 (QUINZE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS). Artigo 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente. § 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento). § 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2.001. CUMPRA - SE Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de junho de 2.001.