Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
162/2017
09/15/2017
09/25/2017
10
25/09/2017
1º/10/2017

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 140 - Revogada pela Portaria 140/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 162/2017-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de outubro de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de outubro de 2017, o valor da UPF/MT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 126,31 (cento e vinte e seis reais e trinta e um centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2017.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de setembro de 2017.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/10/2017 A 31/10/2017

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2000
C.M.
3,6485
3,6485
3,6485
3,6485
3,6485
3,6485
3,6485
3,6485
3,6485
3,6485
3,6485
3,6485
JUROS
230,89
229,44
227,99
226,69
225,20
223,81
222,50
221,09
219,87
218,58
217,36
216,16
2001
C.M.
3,3075
3,2827
3,2666
3,2554
3,2297
3,1936
3,1797
3,1337
3,0840
3,0563
3,0448
3,0012
JUROS
214,89
213,87
212,61
211,42
210,08
208,81
207,31
205,71
204,39
202,86
201,47
200,08
2002
C.M.
2,9787
2,9732
2,9677
2,9623
2,9591
2,9385
2,9062
2,8566
2,7991
2,7347
2,6643
2,5567
JUROS
198,55
197,30
195,93
194,45
193,04
191,71
190,17
188,73
187,35
185,70
184,16
182,42
2003
C.M.
2,4156
2,3521
2,3022
2,2662
2,2292
2,2202
2,2350
2,2507
2,2551
2,2413
2,2179
2,2083
JUROS
180,45
178,62
176,84
174,97
173,00
172,00
171,00
170,00
169,00
168,00
167,00
166,00
2004
C.M.
2,1978
2,1847
2,1674
2,1441
2,1244
2,1003
2,0701
2,0437
2,0206
1,9945
1,9850
1,9745
JUROS
165,00
164,00
163,00
162,00
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
155,00
154,00
2005
C.M.
1,9584
1,9483
1,9419
1,9341
1,9152
1,9055
1,9103
1,9189
1,9267
1,9420
1,9445
1,9323
JUROS
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
2006
C.M.
1,9260
1,9246
1,9108
1,9119
1,9206
1,9203
1,9130
1,9002
1,8970
1,8892
1,8848
1,8696
JUROS
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
2007
C.M.
1,8590
1,8541
1,8462
1,8420
1,8380
1,8354
1,8324
1,8277
1,8210
1,7960
1,7752
1,7620
JUROS
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
2008
C.M.
1,7437
1,7185
1,7016
1,6951
1,6834
1,6648
1,6340
1,6037
1,5859
1,5920
1,5863
1,5692
JUROS
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
2009
C.M.
1,5681
1,5750
1,5749
1,5769
1,5902
1,5896
1,5868
1,5919
1,6021
1,6007
1,5967
1,5973
JUROS
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
2010
C.M.
1,5962
1,5980
1,5820
1,5649
1,5551
1,5440
1,5201
1,5150
1,5117
1,4952
1,4790
1,4639
JUROS
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
2011
C.M.
1,4411
1,4356
1,4217
1,4082
1,3997
1,3927
1,3925
1,3944
1,3951
1,3866
1,3763
1,3708
JUROS
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
2012
C.M.
1,3649
1,3671
1,3630
1,3621
1,3545
1,3408
1,3287
1,3196
1,2999
1,2833
1,2721
1,2761
JUROS
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
2013
C.M.
1,2729
1,2645
1,2606
1,2581
1,2542
1,2550
1,2510
1,2415
1,2398
1,2341
1,2176
1,2100
JUROS
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
2014
C.M.
1,2066
1,1983
1,1935
1,1835
1,1662
1,1610
1,1662
1,1736
1,1801
1,1794
1,1792
1,1723
JUROS
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
2015
C.M.
1,1590
1,1547
1,1470
1,1409
1,1273
1,1170
1,1126
1,1050
1,0987
1,0943
1,0790
1,0603
JUROS
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
2016
C.M.
1,0478
1,0432
1,0275
1,0195
1,0151
1,0115
1,0002
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
JUROS
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
2017
C.M.
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0024
1,0000
JUROS
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
C. M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.