Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
53/2010
03/12/2010
03/12/2010
24
12/03,/2010
**01/01/2010

Ementa:Introduz alterações na Portaria n° 258/2009-SEFAZ, de 23.12.2009 e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada Produtos Alimentícios
Alterou/Revogou:DocLink para 258 - Alterou a Portaria 258/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 053/2010 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica excluído do regime de estimativa de que trata a Portaria n° 258/2009-SEFAZ, o contribuinte Marshall & Gomes Ltda - EPP , inscrição estadual n° 13.210.324-9.

Art. 2° Em decorrência da exclusão estabelecida no artigo 1° desta portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 258/2009-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3° Fica alterado o § 1° do artigo 1° da Portaria n° 258/2009-SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1°.......................................................................................................................................................

§ 1° Para fins do disposto nesta Portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2010, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 45.592.025,01 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e dois mil e vinte e cinco reais e um centavo).
.................................................................................................................................................................”

Art. 4º Fica alterada a redação do inciso I do Artigo 2º e acrescentado o artigo 9-A a Portaria n° 258/2009-SEFAZ, de 23 de dezembro de 2009 (DOE de 30.12.2009), com a seguinte redação:

“Art. 2° ...............................................................................................................................................
I – a substituição, pelo regime de estimativa, do valor devido a título do ICMS Garantido Integral, bem como do valor do ICMS devido por substituição tributária exclusivamente referente a operações interestaduais de aquisição de mercadorias, efetivamente recolhido, mediante DAR-1/AUT, em nome do contribuinte arrolado no Anexo desta Portaria;
..........................................................................................................................................................
Art. 9°-A A Assessoria de Política Tributária (APTR), poderá incorporar e/ou ratear eventuais débitos pendentes do ano de referência 2009 no cálculo dos valores do regime de estimativa estabelecido nesta Portaria.

Parágrafo único Na hipótese prevista no caput deste artigo, caberá à Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) promover o cancelamento no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda dos valores incorporados e/ou rateados.”

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2010.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 12 de março de 2010.


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 258/2009-SEFAZ – ESTIMATIVA 2010

TABELA I – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Ord
Razão
Social
Inscrição
Estadual
ICMS + FUNDEIC
janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
junho
julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Total
...
...
...
32
(exclui
da)
...
...
...
3.799.335,42
3.799.335
42
3.799.335,
42
3.799.335,
42
3.799.335,
42
3.799.335,
42
3.799.335,
42
3.799.335,
42
3.799.335,
42
3.799.335,
42
3.799.335,
42
3.799.335,42
45.592.025,01


TABELA III – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Ord
Razão
Social
Inscrição
Estadual
ICMS
janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
junho
julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Total
...
...
...
32
(exclui
da)
...
...
...
TOTAL
3.685.355,35
3.685.355,35
3.685.355,35
3.685.355,35
3.685.355,35
3.685.355,35
3.685.355,35
3.685.355,35
3.685.355,35
3.685.355,35
3.685.355,
35
3.685.355,35
44.224264,26