Texto: CONVÊNIO ICM 17/83 . Retificação no DOU de 17.10.83 . Ratificação Nacional no DOU de 07.11.83, pelo Ato COTEPE 6/83.
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984.
Brasília, DF, 11 de outubro de 1983.