Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:17
Complemento:/83
Publicação:10/14/1983
Ementa:Revoga benefícios fiscais concedidos pelo Decreto "E" nº 5.886/72, do extinto Estado da Guanabara, convidados pelo Convênio ICM 01/75.
Assunto:Benefícios Fiscais




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICM 17/83
. Retificação no DOU de 17.10.83
. Ratificação Nacional no DOU de 07.11.83, pelo Ato COTEPE 6/83.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 32ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de outubro de 1983, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam revogados os benefícios fiscais concedidos pelo extinto Estado da Guanabara, através do Decreto "E" nº 5.886, de 7 de dezembro de 1972, e convalidados pela cláusula primeira, inciso III, letra "f" do Convênio ICM 01/75, de 27 de fevereiro de 1975.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984.

Brasília, DF, 11 de outubro de 1983.