Texto: RESOLUÇÃO N° 01/2022-SARC-SEFAZ
CONSIDERANDO a publicação da nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda por meio do Decreto n° 1.384, de 4 de maio de 2022 (DOE de 5/5/022);
CONSIDERANDO a necessidade de redefinir as circunscrições de atuação de cada uma das Gerências Regionais, que compõem a estrutura da Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado ao Contribuinte, a fim de assegurar a prestação de serviço e atendimento de qualidade ao cidadão; R E S O L V E: Art. 1° Ficam definidas, no âmbito da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, as circunscrições de atuação das Gerências Regionais, que compõem a estrutura da Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado ao Contribuinte, bem como o respectivo município sede e as demais localidades que integram cada circunscrição, conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 67, de 15 de maio de 2019 (DOE 17/6/2019). Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de junho de 2022.