Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
197/2013
07/11/2013
07/17/2013
24
17/07/2013
17/07/2013

Ementa:Define os estabelecimentos habilitados, no exercício de 2013, à fruição do benefício previsto no artigo 143 do Anexo VII do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Big Mac
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 89 - Revogada pela Portaria 89/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 197/2013-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 143 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam habilitados à fruição do benefício de que trata o artigo 143 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da comercialização do sanduíche "Big Mac", durante o evento "McDia Feliz", a se realizar no dia 31 de agosto de 2013, os estabelecimentos do contribuinte Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, inscritos neste Estado sob os n° 13.218165-7, 13.218185-1 e 13.348532-3.

Parágrafo único Sem prejuízo do atendimento das disposições do artigo 143 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como dos demais requisitos previstos na legislação tributária, a fruição do benefício, fica, ainda, condicionada à efetivação da doação do total da renda líquida à Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso – AACC-MT.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 11 de julho de 2013.