Texto: CONVÊNIO ICMS 12, DE 5 DE ABRIL DE 2013 .Consolidado até o Conv. ICMS 162/15. . Publicado no DOU de 12.04.13, p. 33 e 34, pelo Despacho 73/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.773/13. . Ver Ato COTEPE/ICMS 35/14: Aprova o Manual de Orientação do Contribuinte para o IVC-e, Padrões Técnicos de Comunicação, Versão 1.0 . Ver Ato COTEPE/ICMS 36/14: Aprova o Manual de Orientação do Contribuinte para o CDF-e, Padrões Técnicos de Comunicação, Versão 1.0 . Alterado pelo Conv. ICMS 162/15
Cláusula terceira Fica instituído o Comitê Gestor do Brasil - ID (CG Brasil - ID), responsável pela Gestão do Sistema Brasil - ID e pela habilitação de empresas, produtos, subprodutos e serviços relacionados às tecnologias e serviços no âmbito do Brasil - ID, em todo o território nacional. (Nova redação dada ao caput pelo Conv. ICMS 162/15)