Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:8
Complemento:/2008
Publicação:04/22/2008
Ementa:Dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07.
Assunto:Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e/Documento Auxiliar do CT-e - DACTE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 08, DE 18 DE ABRIL DE 2008

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 132ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2008, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, Versão 1.0.0, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.

§ 1º O Manual de Integração referido no “caput” estará disponível no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “Manual_de_Integracao-Contribuinte-CT-e_versao 1_0_0.pdf” e terá como chave de codificação digital a seqüência “9ff4a892f19cc763230af4babd40faa8”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

§ 2º Os contribuintes transportadores de cargas credenciados como emissores de CT-e deverão observar o disposto neste manual a partir de 02 de junho de 2008.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA