Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8720/2007
09/10/2007
09/10/2007
2
06/01/2008
06/01/2008

Ementa:Altera e revoga dispositivos da Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
Assunto:Pedágio - Rodovias Estaduais MT
Alterou/Revogou: - Alterou a Lei 8.620/2006
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI N° 8.720, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado em exercício sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Os incisos I, X e XI, do Art. 7º, da Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

I – CATEGORIA 1: Veículo de passeio e/ou utilitários;

(...)

X – CATEGORIA 10: Veículo de passeio e utilitário, com reboque de 1 (um) eixo;

XI – CATEGORIA 11: Veículo de passeio e/ou utilitário, com reboque de 2 (dois) eixos;

(...)"

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Ficam revogados os incisos XII e XIII do Art. 7º e a alínea "f" do Art. 8º, ambos artigos da Lei nº 8.620/06.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º VETADO.

Art. 7º VETADO.

Art. 8º VETADO.

Art. 9º VETADO.

Art. 10 Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.