Texto: AJUSTE SINIEF Nº 13, DE 13 DE JUNHO DE 2022 . Publicado no DOU de 14.06.2022, Seção 1, p. 49, pelo Despacho 32/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS". Cláusula segunda O código 7.101 fica acrescido ao Anexo II - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - do Convênio s/nº, de 1970, com a seguinte redação:
"7.101 - Venda de produção do estabelecimento. Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.". Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.