Texto: PORTARIA Nº 089/99-SEFAZ Altera dispositivo da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de atribuições legais, e R E S O L V E: Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.1º.............................................................................. Parágrafo único Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada ou industrializada, oriunda dos Municípios de Alta Floresta, Cláudia, Feliz Natal, Marcelândia, Paranaíta, Santa Carmem, Tabaporã, União do Sul, Juara e Vera a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento).” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 077/99, de 13/09/99. C U M P R A – S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 13 de outubro de 1999.