Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
169/2013
06/19/2013
06/27/2013
9
27/06/2013
27/06/2013

Ementa:Altera a Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, que consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:DocLink para 84 - Altera a Portaria 084/2005
Alterado por/Revogado por:DocLink para 69 - Revogada pela Portaria 69/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 169/2013-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acrescentado o inciso XVI ao parágrafo único do artigo 1°, assim como revogados os incisos X e XV do referido preceito, que passa a vigorar conforme segue:

“Art. 1° ............................................................................................................................

Parágrafo único .............................................................................................................
..........................................................................................................................................

X – (revogado);
..........................................................................................................................................

XV – (revogado);

XVI – EFD – Escrituração Fiscal Digital.”

II – alterada a redação do inciso VI do artigo 3°, que passa a vigorar conforme segue:

“Art. 3° ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................

VI – Qualquer informação ou declaração prestada por optante pelo regime de arrecadação previsto no parágrafo único do artigo 146 da Constituição da República Federativa do Brasil.
.................................................................................................................................................”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 19 de junho de 2013.