Texto: PORTARIA Nº 001/97-SEFAZ . Republicada no DOE de 10/01/97, p. 03.
CONSIDERANDO que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,9108 (NOVENTA E UM MIL E OITO MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de JANEIRO de 1.997, R E S O L V E: Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de JANEIRO 1.997, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo. Artigo 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de JANEIRO de 1 997, será de R$ 11,76 (ONZE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). Artigo 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).
§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.997. C U M P R A - S E Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 2 de JANEIRO de 1 997.