Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/97
01/02/1997
01/02/1997
6
02/01/97
01/01/97

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 001/97-SEFAZ
. Republicada no DOE de 10/01/97, p. 03.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,9108 (NOVENTA E UM MIL E OITO MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de JANEIRO de 1.997,

R E S O L V E:

Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de JANEIRO 1.997, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Artigo 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de JANEIRO de 1 997, será de R$ 11,76 (ONZE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS).

Artigo 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.997.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 2 de JANEIRO de 1 997.

VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JANEIRO DE 1997 = PORTARIA Nº 001/97-SEFAZ
-
MESES
1992
1993
1994
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN.
4186,208
75,33
337,321
63,33
13,340
51,33
FEV.
3334,288
74,33
260,416
62,33
9,566
50,33
MAR
2642,689
73,33
205,589
61,33
6,843
49,33
ABR.
2165,459
72,33
163,235
60,33
4,770
48,33
MAI.
1808,410
71,33
128,182
59,33
3,375
47,33
JUN.
1464,715
70,33
99,400
58,33
2,341
46,33
JUL.
1188,009
69,33
76,347
57,33
1,618
45,33
AGO.
980,878
68,33
58,425
56,33
1,537
44,33
SET.
797,445
67,33
44,280
55,33
1,463
43,33
OUT.
646,369
66,33
32,936
54,33
1,441
42,33
NOV.
515,291
65,33
24,357
53,33
1,415
41,33
DEZ
416,485
64,33
18,199
52,33
1,373
40,33
-
MESES
1995
1996
1997
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN.
1,342
39,33
1,100
23,77
1,000
0,00
FEV.
1,342
38,33
1,100
21,09
---
-
MAR
1,342
37,33
1,100
18,74
--
-
ABR.
1,288
36,33
1,100
16,52
--
-
MAI.
1,288
35,33
1,100
14,45
-
--
JUN.
1,288
34,33
1,100
12,44
-
--
JUL.
1,204
33,33
1,030
10,46
-
-
AGO.
1,204
32,33
1,030
8,53
-
--
SET.
1,204
31,33
1,030
6,56
-
-
OUT.
1,146
30,33
1,030
4,66
-
-
NOV.
1,146
29,33
1,030
2,80
-
-
DEZ.
1,146
26,45
1,030
1,00
-
-

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO, PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUIDO DE 1.000.
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE 01/97 1,80
UPF: R$ 11,76 - BLOCO N. F. PRODUTOR SIMPLES REMESSA R$ 11,76
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 11,76 - UFIR/JANEIRO R$ 0,9108