Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
50/2014
03/10/2014
03/11/2014
31
18/03/2014
18/03/2014

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 217 - Revoga a Portaria 217/2013, efeitos a partir de 18.03.2014
Alterado por/Revogado por:DocLink para 55 - Alterada pela Portaria 055/2014
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 080/2014, efeitos a partir de 11/04/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 050/2014 - SEFAZ
. Consolidada até a Port. 055/2014.

O COORDENADOR DA UNIDADE DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 2.067, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, considerando-se que os valores para efeito de base de cálculo do ICMS são preços com cláusula FOB.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no dia 18/03/2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 217/2013, de 29.07.13. (Retificado pela Port. 055/14)
Redação original.
C U M P R A – S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 10 de março de 2014.


(Original assinado)
LUIZ GONÇALO PEREIRA ORMOND
No exercício de atribuição do
Secretário Adjunto da Receita Pública


ANEXO DA PORTARIA N° 050 /2014 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
P E C U Á R I A E M G E R A L
GADO BOVINO PARA CRIA / RECRIA
Bovino, Macho, 0 a 12 meses
CB
010290190020
830,00
Bovino, Femea, 0 a 12 meses
CB
010290190021
650,00
Bovino, Macho, 13 a 24 meses
CB
010290190022
1.320,00
Bovino, Femea, 13 a 24 meses
CB
010290190023
1.000,00
Bovino, Macho, 25 a 36 meses
CB
010290190024
1.500,00
Bovino, Femea, 25 a 36 meses
CB
010290190025
1.120,00
Bovino, Femea, acima de 36 meses
CB
010290190027
1.240,00
Bovino, Macho, acima de 36 meses
CB
010290190028
1.650,00
GADO BUBALINO PARA CRIA / RECRIA
Bubalino, Femea, 0 a 12 meses
CB
010290190034
650,00
Bubalino, Macho, 0 a 12 meses
CB
010290190035
830,00
Bubalino, Femea, 13 a 24 meses
CB
010290190036
1.090,00
Bubalino, Macho, 13 a 24 meses
CB
010290190037
1.350,00
Bubalino, Femea, 25 a 36 meses
CB
010290190038
1.290,00
Bubalino, Macho, 25 a 36 meses
CB
010290190039
1.700,00
Bubalino, Femea, acima de 36 meses
CB
010290190040
1.600,00
Bubalino, Macho, acima de 36 meses
CB
010290190041
1.780,00
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
Vaca com cria até 6 meses , raça não zebu
CB
010210100001
1.900,00
Vaca com cria, registrada ou controlada
CB
010210100002
3.120,00
Vaca solteira, raça não zebu
CB
010210100003
1.830,00
Vaca solteira, registrada ou controlada
CB
010210100004
2.360,00
Touro registrado ou controlado
CB
010210100005
4.040,00
Touro reprodutor raça zebu, sem controle
CB
010210100006
2.570,00
Touro reprodutor, raça europeia leiteira
CB
010210100007
2.750,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce
CB
010290190031
1.920,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce
CB
010290190032
1.280,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Macho gordo para abate
CB
010290190045
1.920,00
Fêmea gorda para abate
CB
010290190046
1.280,00